O QUE FAZ UM PREFEITO

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O prefeito é o chefe do executivo municipal. Essa condição, lhe dá um papel de grande importância na condução dos negócios e interesses do município.
As atribuições do Prefeito, são muitas e importantes, portanto, suas responsabilidades são enormes, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é escolhido para agir na solução dos problemas do município. Tem funções políticas, executivas e administrativas. A importância do papel do prefeito resulta do fato de que ele não é um funcionário, mas um agente político responsável pelo município. Ele não é subordinado à outra autoridade, apenas à lei. Acatará a lei e os mandados judiciais, como qualquer autoridade e qualquer pessoa.
Funções executivas – Cabe ao prefeito, por em prática as ações necessárias ao município. As funções executivas e administrativas constituem sua principal responsabilidade. Como chefe do Executivo Municipal, tem a função  de nomear chefias de alto nível para planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos, ou seja, a equipe de governo. Apesar de algumas ações serem desempenhadas pessoalmente pelo prefeito, outras são praticadas pelos funcionários e órgãos da Prefeitura, no entanto, o prefeito é o responsável, cabendo-lhe promover as medidas necessárias ao seu desempenho.

Funções políticas- Por ser um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado local, quando-o elegemos, damos a ele poderes, o prefeito se torna o porta-voz dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara de Vereadores (que por sua vez também foi liberada pelos eleitores para tomar decisões), bem como em outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do município.
As funções políticas do prefeito não diz respeito somente a capacidade de lidar com a Câmara, negociar convênios ou obter por outras formas benefícios ou auxílios para o seu município. A lei lhe atribui a prática de uma série de atos de natureza política, como apresentar projetos de leis à Câmara de Vereadores, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias.
Sendo representante legal do município, o prefeito, tem atribuições tanto perante a Justiça, como em outros atos de caráter legal ou administrativo, nas relações com as demais esferas de governo ou em questões sociais.
Pode o prefeito, para executar as leis e os atos municipais, dispor de meios para assegurar o cumprimento das determinações legais. Para isso, pode o prefeito requisitar à autoridade policial responsável no município a força necessária, sem no entanto, determinar a prisão de quem quer que seja, a não ser em caso de flagrante delito.
O poder de polícia do município limita-se ao de polícia administrativa.

Prestação de contas
A prestação de contas da Administração é princípio constitucional (art. 31, §§1o, 2o e 3o da Constituição), cuja violação pode acarretar a intervenção estadual no Município (art. 35, II).
Cabe ao prefeito prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica em cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37 da Constituição. A prestação de contas assume principalmente a forma de um relatório acompanhado do balanço anual do município, além da obrigação que tem o prefeito de apresentar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, conforme determina o art. 165, § 3o da Constituição Federal.
Destaca-se a importância de uma câmara de vereadores atuante e capacitada, pois cabe aos vereadores analisar e dar o veredicto às contas apresentadas pelo Executivo.
Outras informações
O Prefeito toma posse em 1o de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão da Câmara Municipal ou, se esta não estiver reunida, perante o Juiz de Direito da Comarca, prestando o compromisso de defender e cumprir a Constituição, observar as leis, desempenhar com honra e lealdade as suas funções, promover o bem-estar de seu povo e trabalhar pelo progresso do município.
Se, decorrido o prazo fixado para a posse, o prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o mandato, este será declarado vago pela Câmara.
Substituirá o prefeito, no caso de impedimento, o vice-prefeito. Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito ou vacância dos respectivos mandatos, assumirá o presidente da Câmara.
Sem licença da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato, o prefeito não poderá ausentar-se do município por prazo superior ao permitido em lei, nem afastar-se da função.
São condições necessárias à eleição ao mandato de prefeito, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento e o domicílio eleitoral no município, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos.

Em tese, o candidato eleito, é aquele que apresenta o melhor projeto para o município, para tanto, ele precisa ter um plano de governo. Porém, um pouco de conhecimento por parte da população, auxilia em muito a escolha do gestor. Um candidato que promete muitas mudanças já no primeiro ano de mandato, está mentindo. Pois no primeiro ano de governo, o prefeito, juntamente com sua equipe de governo elaboram o PPA- Plano Plurianual, que direciona as ações do município para os quatro anos subsequentes, ou seja, o primeiro ano de governo é sempre programado pela gestão anterior. A LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA- Lei Orçamentaria Anual, também são aprovadas no ano anterior. O prefeito e sua equipe podem alterar o orçamento previsto, mas isso não é tarefa simples e na prática, grandes mudanças não são possíveis no primeiro ano, menos ainda nos primeiros meses. Até porque os candidatos dificilmente apresentam na campanha um plano de governo completo e possível de ser aplicado, na maioria das vezes apresentam apenas promessas mirabolantes.


FIQUE ATENTO, POIS  PREFEITO E VEREADORES APÓS ELEITOS IRÃO ADMINISTRAR O SEU DINHEIRO! RECEBERÃO POR ISSO. ACREDITE, SE EXISTE ALGUÉM CAPAZ DE MUDAR O FUTURO, É VOCÊ!

FAÇA MAIS POR SUA CIDADE! 

Muito mais importante que a situação em que nós estamos, é onde queremos chegar!
 

Um homem não pode fazer o certo numa área da vida, enquanto está ocupado em fazer o errado em outra. A vida é um todo indivisível.

Mahatma Gandhi

"Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade."

"Paulo Freire"